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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
Resolução nº 1, de 17/04/07

Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Altera o art. 85 e acrescenta o artigo 89-A ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994).
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2007 - 09:39
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 09:43
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2007 - 11:47
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 12:22
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 12:18
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 15:33
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 10:16
Validade da patente do bina passa a depender de decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro
A validade da patente do BINA (serviço de identificação de chamada) passa a depender de decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 10:12
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2006 - 10:03
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2006 - 11:40
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 12:12
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 10:05
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 10:36
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2012 - 13:55
A Unidade do ordenamento jurídico segundo Bobbio
O seguinte trabalho procurará esclarecer alguns conceitos do ordenamento jurídico, tais como o de fontes do direito, seus tipos, a saber, fontes reconhecidas e delegadas
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Novembro de 2003 - 03:00
Efetividade das Tutelas Mandamentais e Executivas "Latu Sensu" no Processo Civil.

William Carlos Cruz - Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE, Professor Universitário, Ex-Membro da Comissão de Direitos Humanos da O.A.B./SP - Subsecção de Bauru(SP) - Advogado Militante
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2023 - 10:58
Alienação Parental: a Lei 12.318 de 2010 e sua aplicabilidade na relação entre genitores

O presente trabalho apresenta um relevante estudo na área de direito de família e tem como fundamento abordar a temática da alienação parental em decorrência da má relação entre os genitores, da criança ou adolescente que está sofrendo com os efeitos desse ato. Alienação parental pode ser conceituada como uma atitude através da qual os genitores suspendem laços afetivos do filho menor com o outro genitor, afim de afastar a criança ou adolescente daquele convívio, de forma a complicar a convivência de ambos. Para o desenvolvimento do tema por posto, este artigo apresenta discussões acerca do conceito de alienação parental; as diferenças e peculiaridades entre alienação parental e síndrome de alienação parental, os procedimentos utilizados em juízo para reconhecer ou não a ocorrência desta fenômeno; o instituto da mediação familiar como instrumento para a solução da alienação parental e, por fim, a alienação como decorrência da má relação entre os genitores que acaba por ser refletido na prole. O método utilizado para a confecção deste trabalho foi o dedutivo, baseado em pesquisas bibliográficas através de análise de doutrinas, leis, artigos científicos e fontes retiradas da internet, para que assim se chegasse ao resultado final do tema apresentado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio. Liberdade provisória. Mera reiteração do pedido. Situação fática não alterada.

O paciente formula pedido de habeas corpus sem trazer fatos novos, reiterando os motivos já analisados em pedido anterior.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação indenizatória. Água contaminada por coliformes fecais. Direito do consumidor. Responsabilidade objetiva. Verba compensatória.

Majoração da verba indenizatória. Necessidade de adequá-la ao princípio da proporcionabilidade e razoabilidade. Dá-se parcial provimento ao primeiro recurso e nega-se provimento ao segundo recurso.

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